PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAL
O Plano de Saúde Individual deve ser contratado para 01 (uma) vida apenas. Pessoas maiores de idade ou menores com responsável. Qualquer pessoa física pode contratar os Planos de Saúde individual. Este tipo de plano é regulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar. A ANS veda a rescisão unilateral pela operadora, e a permanência no plano de saúde é por tempo indeterminado, bem como, limita o percentual de reajuste anual do plano.
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Informações Adicionais Sobre o Plano de Saúde Individual
O que é um Plano de Saúde Individual ?
Plano em que o beneficiário pessoa física vincula-se a uma operadora de plano de saúde por meio de um contrato de plano de saúde individual.
Área de abrangência e utilização
Geralmente o Plano de Saúde Individual é regional com atendimento através de estrutura própria e rede credenciada dentro de uma região estrategicamente distribuída.
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Avaliação médica prévia
Alguns Planos exigem avaliação médica antes da contratação a partir de determinada idade outros não exigem avaliação médica prévia.
Limite de idade
Algumas operadoras limitam a idade máxima, outras impõem idade mínima para a contratação do Plano de Saúde Individual, outras não impõe nenhuma limitação de idade.
Carências
Cada Operadora de Plano de Saúde determina o seu critério de flexibilização das regras de carências, não podendo atribuir regras mais severas do que aquelas determinadas pena ANS.