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Na KELLF Corretora de Planos de Saúde e Seguros você pode contar com uma consultoria especializada para contratar o melhor, na medida certa da sua necessidade. Você informa o seu perfil e suas preferências e nós lhe mostramos as melhores opções em Planos de Saúde e Seguros.

Perguntas frequentes sobre planos de saúde?

1possível contratar um plano de saúde para apenas uma pessoa?
R. Sim. é possível. Contudo são poucas as operadoras de planos de saúde que fazem esta modalidade. Por exemplo, as operadoras grandes, tais como, Amil, NotreDame Intermédica, Bradesco, Sul América e Sompo aceitam apenas os planos de saúde individuais por adesão.
2 O que significa plano de saúde por adesão ?
R. São planos contratados por meio de uma administradora de planos de saúde, como por exemplo, a Qualicorp, O contrante deste tipo de plano deve estar associado a uma entidades de classes de profissão regulamentada. Exemplo: CRC, CRM, CRO, OAB, CREA, etc. ou por sindicatos de categorias profissionais e associações, UNE, Associações de Funcionários públicos, Associações de profissionais liberais, etc.
3 Posso mudar de plano com redução de carências ?
R. Sim. É possível ter reduções de carências na contratação de um novo plano de saúde, considerando o tempo de permanência no plano anterior, conforme as regras de cada operadora.
4 Quais são os planos de saúde familiar ?
R. As maiores operadoras de planos de saúde, Amil, NotreDame Intermédica, Bradesco, Sul América e Sompo só aceitam através de Pessoa Jurídica, ou seja, com CNPJ, ou planos por adesão.
5 Posso fazer um plano familiar através de MEI ?
R. Sim. O Micro Empreendedor Individual (MEI) poderá contratar planos de saúde na mesma modalidade de Pessoas Jurídicas.
6 É possível fazer um plano de saúde somente para recém nascido?
R. Sim. é possível. Contudo são poucas as operadoras de planos de saúde que fazem esta modalidade. Por exemplo, as operadoras grandes, tais como, Amil, NotreDame Intermédica, Bradesco, Sul América e Sompo não aceitam.
7 Qual a diferença entre planos de saúde PME e Planos Empresariais?
R. Os planos de saúde PME podem ser contratados a partir de 2 vidas até 30. Normalmente é destinado a empresas familiares, aonde participam os sócios e seus dependentes e/ou funcionários. Já os planos empresariais são destinados a empresas de médio a grande porte com mais de 30 vidas.
8 Qualquer pessoa poderá ser incluída no plano de saúde empresarial ou PME?
R. Não. É necessário que o participante tenha algum vinculo com a empresa, ou dependente de funcionário e sócios.
9 Posso alterar a categoria do plano a qualquer momento ?
R. Não. Para alterações de categorias dos planos de saúde na mesma operadora é necessário aguardar o aniversário de permanência na categoria.
Os planos de saúde devem cobrir
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de Plano de Saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Hospitais, laboratórios e médicos Você deve notar dois pontos principais sobre
Você deve notar dois pontos principais sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados ao seu Plano de Saúde. O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.
Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano. O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre. Avalie bem na hora de contratar o planos de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito pelo seu plano. Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de planos de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.
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