PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAL



Este plano de saúde somente pode ser contratado através de CNPJ, indicado para pequenas, médias e grandes empresas, a partir de 2 (duas) vidas.

Esta modalidade de plano de saúde pode ser contratada por sócio de uma Microempresa (ME) ou até mesmo por um Microempreendedor Individual (MEI), como também, pelas grandes empresas, para centenas ou milhares de beneficiários. Atualmente são os planos mais em conta em comparação aos planos para as pessoas físicas, contando com as melhores coberturas nas melhores operadoras e seguradoras de Planos de Saúde do Brasil.


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O que é um Plano de Saúde Empresarial

Os Plano de Saúde Empresarial também chamados de plano de saúde coletivo é aquele que presta assistência à saúde dos funcionários e aos sócios da empresa contratante, por conta do vínculo de emprego ou pela constituição contratual.



Dependentes

Tanto os sócios da empresa como os funcionários poderão contatar o mesmo plano de saúde empresarial para os seus dependentes. Em regra, são os dependentes legais, o cônjuge e os filhos. Todavia, alguns planos de saúde também aceitam outros parentes, tais como, irmãos, sobrinhos, pais, avós, e até mesmo prestadores de serviços como dependentes.

O MEI – Microempreendedor Individual Pode Contratar Um Plano Empresarial?

Sim. O MEI pode contratar um plano de saúde empresarial. Entretanto, há algumas regras a serem observadas. O MEI deverá ter data de constituição (abertura) a mais de 6 meses, o Cadastro do MEI precisa estar ativo e regular com os recolhimentos das taxas perante a Receita Federal. O Plano de Saúde MEI deve ser contratado para no mínimo 02 (duas) pessoas, e aceita até um funcionário e os seus dependentes, conforme a regra da seguradora ou operadora do plano de saúde.

Quais outras modalidades de planos coletivos?

Existem também os chamados planos de saúde coletivos por adesão: São os planos de saúde que são contratados por entidades de classes profissionais, pessoas jurídicas classistas ou setorial, como por exemplo: os sindicatos, associações ou conselhos representativos de determinada classe profissional

Para a contratação de um plano coletivo por adesão, você não precisa ter um CNPJ, apesar de ser um plano coletivo, más se você tem uma profissão regulamentada, poderá contratar um plano através da sua entidade de classe profissional ou do sindicato da sua profissão.

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