Uma pergunta que gera ainda muitas dúvidas. É possível alugar um imóvel, uma casa um apartamento, uma sala comercial, SEM FIADOR? Até um certo tempo esta resposta seria: depende, mas atualmente a resposta é: SIM. É possível aluguel sem fiador! Como, carece breves considerações para entendermos como funciona o aluguel sem fiador.
Muita gente já se deparou com a necessidade de alugar um imóvel, seja para a sua própria moradia, para um parente próximo, para um filho ou imóvel comercial para o seu negócio, nesse momento descobre que para alugar o imóvel necessitará de um fiador, e descobre também o quanto isto é difícil. Pois, atualmente ninguém quer ser fiador, até mesmo aquele amigo ou seu parente bem próximo, e na maioria das vezes não é porque esse seu amigo ou seu parente não confie em você, mas porque a fiança traz uma série de implicações legais para o fiador, como por exemplo, a indisponibilidade daquele imóvel que foi dado em garantia para a locação, ficando o proprietário do imóvel impedido de vende-lo ou dar em garantia para o seu próprio benefício.
Também gera uma grande dificuldade para o proprietário do imóvel, que fica mais tempo sem alugar o seu imóvel, face a dificuldade de os pretendentes a inquilinos não conseguirem um fiador.
Mas toda essa dificuldade para se conseguir alugar um imóvel por conta da falta de um fiador, é coisa do passado. A Porto Seguro uma seguradora percussora nessa modalidade de seguro desenvolveu e disponibilizou para esse público o aluguel sem fiador, destinado a garantir as locações residenciais e comerciais.
Agora os proprietários de imóveis podem alugar os seus imóveis diretamente com o inquilino sem necessidade de uma intermediação e podem contar com toda a garantia de que receberá os aluguéis atrasados e enquanto o inquilino permanecer no imóvel, mesmo que este inquilino se torne inadimplente.
O seguro fiança locatícia pode ser contratado somente com as garantias básicas
A Porto Seguro garante até trinta vezes o valor do aluguel e do valor das verbas declaradas, condomínio e iptu. Mas, o proprietário do imóvel poderá exigir outras coberturas adicionais para se precaver de eventuais prejuízos, como por exemplo a multa por rescisão contratual, apesar dessa multa já estar prevista no contrato de aluguel, mas não é garantido que o inquilino cumpra com o pagamento da multa quando desista do aluguel antes do prazo, mesmo que entregue o imóvel amigavelmente, neste caso o proprietário do imóvel poderá acionar a apólice do seguro.
Outra cobertura que também poderá ser adicionada pelo proprietário do imóvel é a cláusula de danos ao imóvel, esta cobertura garantirá ao proprietário do imóvel o ressarcimento de eventuais danos causado a estrutura do imóvel alugado.
Até mesmo a pintura do imóvel poderá ser reembolsada ao proprietário do imóvel caso o inquilino o tenha recebido pintado e deva devolve-lo também pintado nas mesmas condições quo o recebeu e não o faça.
E os benefícios do seguro fiança locatícia para o proprietário do imóvel não acabam por aí não, as vezes o proprietário do imóvel busca um intermediador para alocação procurando ter a segurança que no caso de o inquilino se torne inadimplente terá uma assistência jurídica para a ação de despejo, mas, agora com o seguro fiança locatícia da porto seguro o proprietário do imóvel terá sem nenhum custo essa assistência jurídica.
O proprietário do imóvel não terá qualquer gasto ou despesa com advogados se eventualmente for necessário entrar com uma ação de despejo do inquilino a porto seguro será o patrocinador da ação e não cobrará nenhuma taxa a mais do proprietário do imóvel.
O proprietário do imóvel já começa a ater benefício mesmo antes da contratação do seguro fiança locatícia do porto seguro. A porto com toda a sua experiência de muitos anos fará a avaliação de crédito do inquilino através de suas ferramentas e equipes especializadas neste seguimento e assegurará uma análise completa do perfil do inquilino no mercado, garantindo maior tranquilidade para o proprietário do imóvel.