R. O cancelamento do Plano de Saúde Individual Ou Familiar pode ser feito presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.
R. Sim. A operadora deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar.
R. A solicitação de cancelamento de forma presencial será comprovada pela entrega imediata do respectivo comprovante.
R. Serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.
R. As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.
R. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
R. A rescisão do contrato do plano individual ou familiar independe do adimplemento contratual.
R. Sim. Caso a operadora não atenda a solicitação do beneficiário para o cancelamento plano individual ou familiar estará sujeita a pena de multa.
R. O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular do plano.
Fonte: RN 412