Quando pensamos em Convênio Médico sempre nos perguntamos: Qual é o melhor?
Esta é uma pergunta muito difícil de se responder. Pois, dependerá muito do seu perfil.
Para identificamos qual o nosso perfil precisamos responder algumas perguntas.
Talvez para responder a essas perguntas você precisa saber o que significa alguma delas.
Parece óbvio más muitas vezes não se sabe qual seria mais vantajoso para nós.
Os Planos de Saúde Pessoa Física são aqueles em que você faz diretamente com a operadora. São Planos de Saúde que tem os seus reajustes anuais regulamentados pela ANS e não pode ser rescindido unilateralmente pela operadora do Convênio Médico.
Os Planos Pessoa Física podem ser Planos Individuais ou Planos Familiares.
O Plano Individual como o nome sugere é aquele para uma única pessoa.
O Plano Familiar é o plano para os membros da família.
O Plano Pessoa Jurídica e aquele contratado através de um CNPJ. Podendo ser empresa limitada ou o chamado PME, empresarial ou MEI.
O Plano Empresarial é aquele com mais de 100 (cem) vidas. São para média e grandes empresas.
O Plano PME é o plano até 99 (noventa e nove) vidas.
O Plano MEI geralmente é para o empreendedor e sua família, podendo incluir até 1 (um) funcionário.
O Plano por adesão pode ser contratado por profissionais liberais
Depende de operadora para operadora. Algumas operadoras aceitam somente os dependentes diretos, outras aceitam dependentes indiretos e/ou agregados.
Os dependentes diretos são os cônjuges e filhos.
Os dependentes indiretos são os ascendentes, os pais, avós e netos.
Os dependentes agregados, podem ser os colaterais irmãos, sobrinhos, sogros, noras/genros.
O plano regional é aquele que tem a sua rede credenciada de hospitais, laboratórios e clínicas em um pequeno grupo de municípios dentro de um Estado.
Plasac - Plano de Saúde do Hospital Santa Cruz
Cruz Azul Saúde - Plano de Saúde do Hospital Cruz Azul
Trasmontano - Plano do Hospital Trasmontano - Hospital HIGESP
O Plano Nacional é aquele em que você terá direito a rede de atendimento em todo o território nacional.
A rede credenciada ou rede de atendimento é todo o conjunto de hospitais, clínicas e laboratórios que lhe dará direito a utilização de acordo com a categoria do plano contratado.
É o estabelecimento que dará direito a internação ou somente atendimento de Pronto Socorro, conforme o plano.
Local de atendimento de urgência ou emergência em Hospitais
Consultas eletivas com especialistas em consultórios ou clínicas credenciadas ao plano.
Cada operadora ou seguradora tem suas próprias regras de de carências.
Conforme critério de cada operadora, pode-se reduzir os prazos de carências, com base no tempo de permanência no plano anterior.
Cada operadora ou seguradora define as categorias dos seus planos. Podendo se diferenciar em função dos preços por conta dos Hospitais e Laboratórios incluídos na categoria ou área de abrangência.
Conforme o tipo acomodação que lhe dará direito a permanência no caso de internação sofrerá precificação diferenciada.
No caso de internação o beneficiário terá direito a um quarto individual.
Em caso de internação o beneficiário ficará em quarto coletivo, com duas pessoas ou mais.
Tanto o plano de saúde pessoa física quanto o plano de saúde pessoa jurídica pode ser com coparticipação ou sem coparticipação.
A coparticipação é um pequeno valor pago pelo usuário do plano a cada procedimento realizado na rede credenciada do plano.
Se você não utiliza muito o plano de saúde pode ser vantajoso contratar um plano com coparticipação. Ao longo do ano você poderá ter um ganho substancial.
Todos procedimentos que o plano de saúde deve cobrir estão relacionados no roll de procedimentos da ANS.
O reajuste do plano ocorre pela idade e anualmente na data de aniversário do plano.
Todos os anos na data de aniversário do plano a operadora aplicará o índice de reajuste, previamente informado a ANS.
A operadora fará o reajuste conforme a faixa etária de enquadramento independentemente do reajuste anual.
As faixa etárias para definição do preço são as seguintes:
No plano individual: é próprio beneficiário individual;
No plano familiar: é o responsável pela contratação conforme a regra de aceitação de dependentes da operadora;
No plano empresarial: O titular é o responsável pelo CNPJ ou o Funcionário.