Planos de saúde
O que você precisa saber antes de contratar um plano de saúde
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Quero contratar um plano de saúde empresarial. O que fazer? Como fazer?

Plano de saúde empresarial

Planos de saude empresariais, qualquer pessoa pode contratar?

Primeiramente você precisa ter inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, seja como ME – Micro Empresas, MEI – Microempreendedor Individual, Empresas Limitas ou Sociedades Anônimas, não importa o natureza jurídica da empresa, qualquer uma pode contratar planos de saude empresariais, tendo um CNPJ a corretora de planos de saúde irá identificar qual o porte da sua empresa, pois as operadoras e seguradoras de planos de saúde separam as empresas em dois grupos:

Porte I - PME (02 a 29 vidas)

O Porte I para contratos a partir de 2 vidas e até 29 vidas é ideal para atender as empresas familiares, microempresários, lojas, comércio e pequenas indústrias com baixo quadro de funcionários. Precisa atender as regras de elegibilidade que cada operadora exige.

Os valores são calculados com base nas tabelas por faixa etária de cada operadora de saúde. Nessa categoria as empresas têm opções de redução de carências, se advirem de planos de saúde anteriores à nova contratação, onde haverá o enquadramento da redução conforme critério de cada operadora. A corretora de planos de saúde faz a análise e indica qual a redução que a sua empresa terá.

Para contratação dos planos de saude empresariais, as operadoras exigem o preenchimento da declaração de saúde, para análise da aceitação.

O que é elegibilidade?

São os critérios que cada operadora de planos de saude empresariais determina para eleger quem pode ser titular e consequentemente quem poderão ser dependentes dessas titulares no contrato de planos de saude empresariais

Quem pode ser titular nos planos de saude empresariais?

O titular dos planos de saude empresariais podem ser os sócios da empresa devidamente comprovado através do contrato social ou declaração de empresário no caso de microempreendedor individual e os funcionários da empresa, devidamente comprovados através de registro em carteira.

Quem pode ser dependente nos planos de saude empresariais?

Os titulares podem ter dois tipos de dependentes:

Dependentes diretos: seu cônjuge, filhos menores, (os filhos maiores cada operadora tem uma idade limite, cada caso preciso ser consultado).

Dependentes indiretos: algumas operadoras de planos de saúde empresarial permitem a inclusão de pais, sogros, irmãos, tios. Mas como comentamos são poucas as operadoras que aceitam esses dependentes.

Porte II - PME (30 a 99 vidas)

O Porte II é ideal para empresas com maior número de empregados, a partir de 30 até 99 vidas, nesse porte os valores da tabela por faixa etária sofrem uma redução de valores em relação ao Porte I, ou seja, são mais baratos.

No Porte II as empresas são isentas de carência e CPT (cobertura parcial temporária) conforme regras da ANS (Agência Nacional de saúde).

Para contratação dos planos de saude empresariais, as operadoras exigem o preenchimento da declaração de saúde, para análise da aceitação.

Contratos empresariais acima de 100 VIDAS

Depois das categorias Porte I e II que vão no máximo até 99 vidas, as empresas com número de funcionários acima de 100 vidas, possuem contratação diferenciada nas operadoras e seguradoras de planos de saúde empresarial.

Não existe a tabela por faixa etária para esses contratos, o valor dos planos de saude empresariais é definido através de um estudo do perfil do grupo segurado através de relatórios de utilização de sinistralidade entre outros. A partir desse estudo as operadoras definem um valor fixo por tipo de plano e acomodações.

Declaração de Saúde

È um formulário aonde o beneficiário declara se é portador de determinada doença ou não. É muito importante que ao preencher esta ficha o beneficiário preste todas informações com a maior lisura, se tem alguma doença crônica, as chamadas doenças pré-existentes. É com base nessas informações que o plano de saúde definirá o período de carência se o beneficiário for portador de alguma doença pré-existente no momento da contratação.

Fica a Dica: É muito importante que as empresas depois que contratam os planos de saude empresariais para seus funcionários, façam a gestão desse contrato, pois o uso de forma indiscriminada do plano de saúde poderá agravar os valores na renovação do contrato.

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