O seguro garantia judicial é usado em processos cíveis, tributários, trabalhistas e em recuperações judiciais como alternativa à alienação ou o congelamento de bens pelo juízo para garantir o pagamento de uma dívida em caso de derrota na corte. Bem como, em parcelamentos administrativos tributários, regimes especiais administrativos tributários e ações sobre teses de créditos tributários. Atualmente, no Brasil, mais de 20 seguradoras foram autorizadas pela Susep a trabalhar com esse tipo de garantia.
Com a vigência do novo CPC a partir de 16 de março de 2015, o § 2º do Artigo 835, equipara o Seguro Garantia ao dinheiro e a fiança bancária, colocando-os na mesma ordem de preferência legal. Medida esta que favoreceu a utilização e o crescimento da opção dessa modalidade de garantia, visto que o seguro garantia chega a ser até três vezes mais barato que o seu principal concorrente, a fiança bancária. Ademais, atualmente ninguém têm dinheiro para fazer depósito judicial.
O seguro Garantia Judicial foi equiparado à fiança bancária pelo Código de Processo Civil de 1973 em 2007, mas pelo artigo 835 no novo CPC e pelo o artigo 9º da Lei de Execuções Fiscais (6.830/1980), despertou o interesse das empresas e dos advogados, pois, mesmo a fiança bancária já contratada pode ser substituída pelo seguro garantia judicial. “É uma prática que tem sido muito procurada”.
Além da Fiança Bancária ser mais cara, toma o limite de crédito da empresa, que normalmente precisa de capital de giro para manter suas atividades. O Seguro Garantia Judicial é mais barato que a fiança bancária, pelo fato de, sobre o preço cobrado pelo seguro, incidem taxas prévias que variam conforme o tamanho do contrato, da seguradora e do perfil econômico e financeiro da empresa (tomador).
O seguro garantia tem um custo muito inferior, não compromete o capital de giro, pois a empresa tomadora não precisa manter um saldo e aplicações financeiras, como o banco exige, reciprocidade.
O seguro garantia judicial é focado em grandes corporações, apesar de já existirem empresas de médio porte usando o produto. Já as companhias pequenas não são abarcadas, pois, a necessidade de disponibilidade imediata de caixa e tempo que uma ação pode durar (oito anos, em média) dificultam essa inclusão ao mercado. Contudo o Seguro Garantia Judicial Trabalhista na Seguradora JMalucelli agora está disponível para empresas de todos os portes.
Parcelamentos Administrativos: Garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública. Nessa modalidade de seguro, o segurado é o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial ou administrativa, e o tomador é o devedor de obrigação fiscal pecuniária que deva prestar garantia no âmbito de parcelamento administrativo.
Regimes Especiais Tributários: Garante o valor determinado na apólice no caso em que fique comprovado prejuízo ao erário face o não cumprimento do acordo previsto no Regime Especial concedido pela a administração tributária da Secretaria da Fazenda Estadual.
Administrativos de Créditos Tributários: Constitui objeto desse contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor. Nessa modalidade, o segurado é a Fazenda Pública, e o tomador, aquele que solicita a emissão da apólice de seguro garantia, visando confirmar a veracidade de créditos tributários.
Execuções Fiscais, Cíveis e Trabalhistas, Medidas Cautelares, Mandados de Segurança, Depósitos Recursais, entre outros: Nessas Modalidades de seguro garantia, as apólices garantem o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o andamento do processo judicial.